Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 28/03/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, para fins de instalação e ampliação de empresas, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento de incentivos as empresas da cidade.
I – execução de serviços de terraplanagem de até 15 horas máquina, até 05 cargas de serviços de aterro, transporte de até 05 cargas de terra e materiais para conclusão do pátio.
II – a empresa apta a ser beneficiada com tais incentivos, deverá ter a liberação da obra pelas secretarias de Meio Ambiente e Planejamento, certidão de negativas de débitos com a Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de março de 2019.
Adi Cerutti
Vereador