Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 28/03/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, para   fins   de   instalação    e   ampliação   de    empresas, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento de incentivos as empresas da cidade.

I – execução de serviços de terraplanagem de até 15 horas   máquina, até 05 cargas de serviços de aterro, transporte de até 05 cargas de terra e materiais para conclusão do pátio.

II – a empresa apta a ser beneficiada com tais incentivos, deverá ter a liberação da obra pelas secretarias de Meio Ambiente   e   Planejamento, certidão de negativas de débitos com a Secretaria da Fazenda.

            Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de março de 2019.

 

 

 

 

                                                                     Adi Cerutti                                    

                                                                       Vereador