Plenária: Plenária dia 16/07/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/04/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, para fins de instalação e ampliação de empresas, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento de incentivos as empresas da cidade.
I – execução de serviços de terraplanagem de até 15 horas máquina, até 05 cargas de material como brita, saibro, terra e etc.
II – a empresa apta a ser beneficiada com tais incentivos, deverá ter a liberação da obra pelas secretarias de Meio Ambiente e Planejamento, certidão de negativas de débitos com a Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de abril de 2019.
Adi Cerutti Waldir Blau
Vereador Vereador