Plenária: Plenária dia 03/11/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/11/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º - O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024 é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 2º Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio mensal no valor de R$ 7.799,03 ( sete mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos).
Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Vereadores perceberá um subsídio mensal de R$ 9.201,37 ( nove mil duzentos e um reais e trinta e sete centavos)
Art. 3º Art. 3º - Os subsídios dos Vereadores de que trata o art. 2º desta Lei serão reajustados por Lei específica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a título de revisão geral anual.
Parágrafo único. No 1º ano do mandato o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos no início da Legislatura até a sua concessão.
Art. 4º Art. 4º - A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.
Art. 5º Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi Sérgio Luiz Kniphoff
Secretário Vice-Presidente
Lorival Ewerling dos Santos Silveira
Presidente
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