A Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado decidiu prorrogar até o dia 26/03 a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia do coronavírus.
O novo ato da Mesa Diretora foi assinado na manhã desta sexta-feira (19/03). No Decreto anterior, constava a possibilidade de prorrogação do período de teletrabalho.
O documento destaca, ainda, que ficará mantida a sessão ordinária no dia e horário regimental, sem a presença física dos vereadores, ocorrendo de maneira virtual.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113-01/2021
Estabelece medidas URGENTES atinentes à organização, funcionamento, segurança e serviços na sede da Câmara de Vereadores de Lajeado/RS, em face à situação de agravo à saúde pública enfrentado em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19).
O Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, no uso de suas atribuições legais e estribado nos arts. 12, inciso I, letra “a”, número 1 combinado com art. 19, inciso I, letra “i” do Regimento Interno, consubstanciado pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a crescente incidência da pandemia resultante do CORONAVIRUS (COVID-19), bem como a consequente gravidade da situação enfrentada;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVIRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO adesão e apoio ao Plano de Contingência elaborado pelo Município no intuito de contenção e resposta aos efeitos ocasionados;
CONSIDERANDO a necessidade de tomadas de medidas urgentes, haja vista possibilidade de contágio por parte de servidor da Casa, DECRETA:
Art. 1º. As medidas atinentes à organização, funcionamento, segurança e serviços junto à Câmara de Vereadores de Lajeado/RS, durante os dias 22/03, 23/03, 24/03, 25/03 e 26/03 em face da situação de agravo à saúde pública, enfrentado em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19) ficam definidas neste Decreto, durante o período declinado.
Art. 2º. Fica vedado comparecimento presencial dos vereadores, assessores e servidores, imprensa e público junto à sede do Poder Legislativo, passando as sessões a serem realizadas através dos meios digitais disponíveis.
Art. 3º. Converte-se a sessão aprazada para o dia 23/03/2021 para forma virtual.
Parágrafo único. Será observada Ordem do Dia já publicada, que poderá ser complementada com proposições urgentes e relevantes.
Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 8º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Presidente da Casa.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Lajeado/RS, 19 de março de 2021.
Isidoro Fornari Neto
Presidente
Heitor Luiz Hoppe
Vice-Presidente
Marcio Dal Cin
Secretário