Permanece proibido o comparecimento presencial até o dia 01/04/2021.
A Câmara de Vereadores de Lajeado prorrogou a suspensão temporária das atividades presenciais por mais uma semana, a contar do dia 26/03/202. A prorrogação ocorre em razão da situação de agravo à saúde pública enfrentado em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19).
Assim, permanece vedado o comparecimento presencial dos vereadores, assessores e servidores, imprensa e público em geral, junto à sede do Poder Legislativo. A sessão do dia 30/03 será realizada de forma virtual.
Segundo o DECRETO LEGISLATIVO Nº 114-01/2021, as medidas têm validade até o dia 01/04/2021. Confira:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114-01/2021
O Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, no uso de suas atribuições legais e estribado nos arts. 12, inciso I, letra “a”, número 1 combinado com art. 19, inciso I, letra “i” do Regimento Interno, consubstanciado pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a crescente incidência da pandemia resultante do CORONAVIRUS (COVID-19), bem como a consequente gravidade da situação enfrentada;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVIRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO adesão e apoio ao Plano de Contingência elaborado pelo Município no intuito de contenção e resposta aos efeitos ocasionados;
CONSIDERANDO a necessidade de tomadas de medidas urgentes, haja vista possibilidade de contágio por parte de servidor da Casa, DECRETA:
Art. 1º. As medidas atinentes à organização, funcionamento, segurança e serviços junto à Câmara de Vereadores de Lajeado/RS, durante os dias 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04 em face da situação de agravo à saúde pública, enfrentado em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19) ficam definidas neste Decreto, durante o período declinado.
Art. 2º. Fica vedado comparecimento presencial dos vereadores, assessores e servidores, imprensa e público junto à sede do Poder Legislativo, passando as sessões a serem realizadas através dos meios digitais disponíveis.
Art. 3º. Converte-se a sessão aprazada para o dia 30/03/2021 para forma virtual.
Parágrafo único. Será observada Ordem do Dia já publicada, que poderá ser complementada com proposições urgentes e relevantes.
Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 5º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Presidente da Casa.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Lajeado/RS, 26 de março de 2021.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 26/03/2021
Créditos: Jaqueline Backes
Créditos das Fotos: Jaqueline Backes