Liminar obrigou retirada de quatro projetos pautados para a sessão.
Nesta quinta-feira (13/01), em meio ao recesso parlamentar, os vereadores de Lajeado se reuniram, para sessão extraordinária, convocada pelo presidente Deoli Graff (PP), atendendo solicitação do Poder Executivo.
A sessão já estava acontecendo, quando o presidente da Casa recebeu Mandado de Segurança com liminar que foi lido pelo assessor jurídico, Gustavo Heinen. A decisão foi expedida pela juíza da 2ª Vara Cível de Lajeado, Carmem Luiza Rosa Constante, que concede liminar ao vereador Sérgio Kniphoff (PT) suspendendo a apreciação de quatro, dos oito projetos listados na pauta. São eles:
PL 120/2021 - Autoriza o Município a desmembrar, desafetar, afetar e doar terreno urbano.
PL 123/2021 - Autoriza o Executivo a conceder direito real de uso de área urbana para Bebidas Fruki S/A.
PL 126/2021 - Altera a Lei nº 9.729/2014, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado – IPE, visando o atendimento médico dos servidores.
PL 01/2022 - Altera a Lei nº 11.052/2020, que institui o Plano Diretor de Lajeado.
Segundo o despacho da Magistrada, “os projetos não apresentam caráter de urgência necessária para sua apreciação em recesso”. Ela também alegou que não houve o cumprimento do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Lajeado, que estipula que uma sessão extraordinária deva ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Sendo assim, o plenário se restringiu a votação e aprovação de forma unânime das seguintes matérias legislativas:
PL nº 02-02/2022 que autoriza o Executivo a realizar a contratação temporária, de 02 (dois) monitores de creche, a serem lotados na Secretaria da Educação.
PL nº 03-02/20222 que autoriza a abertura de Crédito Especial para as Secretarias Municipais do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (SEDETAG), da Segurança Pública (SESP) e do Desenvolvimento Social (SMDS), no valor de R$ 895 mil.
PL nº 04-02/2022 que cria 63 novos cargos de professor.
PL nº 05-02/2022 - Cria 2 vagas de Agente Socioeducativo
Em reunião entre a Mesa Diretora e o assessor jurídico, após a sessão, concluíram que “a juíza foi induzida foi induzida ao erro” por basear a sentença no Regimento Interno conforme alegado na petição pelo vereador Kniphoff. Uma vez que a convocação foi do Executivo com base na Lei Orgânica do Município, que em seu Art. 13, fixa o prazo de 24 horas para a convocação das sessões extraordinárias.
As matérias legislativas citadas estão disponíveis para consulta no site da Câmara (https://lajeado.rs.leg.br).
A transmissão da sessão Extraordinária está disponível na íntegra no Facebook e YouTube da Câmara.
A próxima sessão ordinária será realizada dia 01/02/2022, a partir das 17h.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 14/01/2022
Créditos: Jaqueline Backes
Créditos das Fotos: Jaqueline Backes