Projeto aprovado por unanimidade amplia excepcionalmente para até 17 anos a vida útil de veículos do transporte escolar cadastrados até março de 2020. A medida vale até 2037, quando o limite de 15 anos volta a ser aplicado.
Entre as matérias apreciadas pela Câmara de Vereadores de Lajeado na sessão desta terça-feira (18), esteve o Projeto de Lei nº 131-02/2026, que altera a legislação municipal sobre o serviço remunerado de condução coletiva de escolares. A principal mudança é a ampliação, em caráter excepcional, da vida útil de determinados veículos utilizados no transporte escolar. Com a aprovação, os veículos que já estavam regularmente cadastrados no serviço de transporte escolar do município até março de 2020 poderão ter vida útil de até 17 anos no período entre 2021 e 2037. A partir de 2038, o limite máximo volta a ser de 15 anos, conforme a regra original da legislação municipal.
A medida tem caráter excepcional e é restrita aos veículos que já estavam cadastrados no serviço até março de 2020. A alteração busca estabelecer tratamento isonômico entre os permissionários do transporte escolar afetados economicamente pela pandemia de Covid-19. A legislação já havia permitido, de forma excepcional, o uso de veículos por até 17 anos entre 2021 e 2026, mas a regra não contemplava de maneira uniforme todos os proprietários atingidos pelas dificuldades do período.
Com a nova regra, mantém-se a possibilidade excepcional de utilização dos veículos abrangidos pela medida por até 17 anos até 2037. Depois desse período, o limite de 15 anos previsto originalmente na legislação municipal volta a ser aplicado. A proposta foi aprovada por unanimidade durante a sessão.