Plenária: Plenária dia 17/03/2020
Situação: Rejeitada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação mensal pela participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a ser paga ao Presidente e Vice-Presidente nos seguintes percentuais:
I – Gratificação de 75% (setenta e cinco por cento) do Padrão Básico de Remuneração (PBR) ao Presidente;
II – Gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do Padrão Básico de Remuneração (PBR) ao Vice-Presidente.
Art. 2º Os membros suplentes farão jus à gratificação quando integrarem a Comissão como titulares em período superior a 10 dias consecutivos.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei não será acumulável com as demais gratificações por participação em comissões pagas pelo Município, podendo o servidor optar pela de maior valor.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
05.01 - Secretaria Municipal de Educação
11.331.0003.2013 - Manutenção da CIPA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 8.355,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 6.645,00
Total ESPECIAL R$ 15.000,00
Art. 5° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 4°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit financeiro
Recurso 0001 - Livre R$ 15.000,00
Total Fonte de Recursos R$ 15.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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