Plenária: Plenária dia 23/04/2020
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 15/04/2020
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.928, de 21 de novembro de 2019, que aprova a planta de valores dos imóveis, estabelece a política tributária para o exercício de 2020 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................................
I - ...............................................................................................................
III - para pagamentos realizados a partir do dia 28 de março até 15/05/2020, será concedido desconto de 5,0% (cinco por cento).
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso III o contribuinte deverá fazer a emissão da guia exclusivamente por meios eletrônicos no site www.lajeado.rs.gov.br.” (NR)
Art. 4º ......................................................................................................
- 1º Os contribuintes que não optarem por nenhuma das opções de pagamento em cota única terão, automaticamente, seus tributos parcelados em até 08 (oito) vezes, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 25/08/2020 e as demais no dia 10 (dez) dos meses subseqüentes.
- 2º .....................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2020
Expediente: 8129/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 10.928, de 21 de novembro de 2019.
O presente projeto é uma das ações do Plano de Ação Estratégico – Enfrentamento dos Impactos do COVID-19, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, visando a prorrogação/flexibilização de alguns tributos municipais. O Plano de Ação Estratégico está anexado e reúne, além dessa, outras ações já tomadas, bem como faz a contextualização da situação e traça cenários orçamentários.
Com a aprovação do projeto em questão será possibilitado uma nova opção de pagamento em cota única com desconto, incentivando a quitação antecipada do tributo. Também será prorrogado o início do pagamento do IPTU para quem optar pelo seu parcelamento, passando a parcela que venceria no mês de maio, para o dia 25/08/2020. Tal prorrogação não irá acarretar em multas e juros ao contribuinte. Com isso, busca-se criar uma flexibilidade maior para quitação do tributo e, em paralelo, evitar um aumento pontual da inadimplência que acontecerá, provavelmente, durante o período mais crítico da pandemia.
As ações aqui propostas foram elaboradas através de análises técnicas e tem o seu impacto orçamentário devidamente mensurado, estando suportado dentro da atual Lei Orçamentária Anual, conforme detalhado no anexo Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita da lei 10.936/2019. Dessa forma a Secretaria da Fazenda recomenda fortemente que as mesmas não sejam modificadas ou ampliadas, sob risco de descaracterização das ações ou até inviabilização da implementação delas.
Além disso cabe esclarecer que, diante da orientação de diminuir a circulação de pessoas na cidade, as ações aqui propostas estarão disponíveis para acesso de forma online via site oficial do município, evitando a necessidade de comparecimento presencial ao Centro Administrativo Municipal.
Importante destacar que o Poder Executivo buscou alinhar as proposições aqui apresentadas ao solicitado pelo Fórum das Entidades Empresariais de Lajeado no dia 06 de abril através do ofício 033/2020 (anexo), sendo que no dia 09 de abril foi feita reunião de apresentação do Plano de Ação Estratégico às entidades em questão.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
LAJEADO, 15 DE ABRIL DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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